Estatuto da Associação
DA DENOMINAÇÃO E SEDE
Art.1º A Associação Cultural B8 Projetos Educacionais, também denominada B8 Projetos Educacionais, fundada em 5 de fevereiro de 2011, é uma associação civil de direito privado, de caráter assistencial, cultural e educativo, sem fins lucrativos e de âmbito nacional, que será regida pelo presente Estatuto.
Parágrafo Único – A Associação se denominará para todos os fins de direito: B8 Projetos Educacionais.
Art.2º A B8 Projetos Educacionais, doravante denomidada Associação, é constituída por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de São Paulo – SP, podendo abrir, manter e extinguir escritórios de representação e afiliadas em todo território nacional.
Parágrafo Único – A entidade terá seu exercício social coincidente com o ano civil.
DOS OBJETIVOS
Art.3º A B8 Projetos Educacionais tem por objetivos apoiar e elaborar ações e projetos nas áreas social, educacional e científica, de modo a estimular o desenvolvimento nacional da educação assim como o reconhecimento global da importância da educação na sociedade.
§ 1º - Para atingir esses objetivos, a Associação promoverá as seguintes atividades:
I – Elaboração, organização e promoção de programas e projetos educacionais que estimulem o ensino;
II – Discussão sobre ações, métodos e eventos que possam aumentar o interesse pela educação de alto nível;
III – Realização de eventos e competições de caráter educacional e/ou científico de âmbito municipal, estadual e federal com a finalidade de incentivar o estudo de crianças e jovens;
IV – Promoção de intercâmbio entre instituições congêneres em âmbito nacional e internacional;
V – Preparação de cursos, debates, estudos e pesquisas científicas;
VI – Participação em eventos, simpósios, congressos e competições de caráter social e educacional, representando simbolicamente a nação brasileira, de modo a promover o reconhecimento mundial da qualidade e da metodologia de ensino brasileira;
VII – Estabelecimento de parcerias e convênios com entidades governamentais ou não governamentais, nacionais ou estrangeiras, com interesses similares à Associação, para o desenvolvimento de projetos comuns, troca de informações, tecnologias e conhecimentos, para a realização de pesquisas, trabalhos de campo, exposições, palestras, cursos e atividades educativas sempre ligados ao interesse dessa Associação.
VIII – Incentivo ao voluntariado e ao empreendedorismo nas atividades sociais e educacionais;
IX – Desenvolvimento de projetos para promoção de educação inclusiva;
X – Divulgação dos projetos realizados através de Boletins Informativos sobre os trabalhos realizados pela Associação;
§ 2º - Fica vedado qualquer envolvimento da Associação em movimentos políticos, religiosos, ideológicos ou qualquer associado falar em nome da Associação com o fim de atingir objetivos particulares.
DOS ASSOCIADOS
Art.5º A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos a juízo da diretoria, dentre pessoas, empresas e instituições idôneas que se interessarem pelos objetivos da Associação.
Parágrafo Único - Serão admitidos como sócios os candidatos que, mediante proposta assinada por dois sócios, tiverem sua inscrição aprovada por maioria simples da diretoria.
Art. 6º Haverá as seguintes categorias de associados:
I – Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;
II – Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação.
III – Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à Assembleia Geral;
IV – Correspondentes, os que residem em outros pontos do território ou país estrangeiro.
Art. 7º São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I – Votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – Comparecer e participar das Assembleias Gerais.
Art. 8º São deveres dos associados:
I – Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – Acatar as determinações da Diretoria.
Parágrafo único - Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à Assembleia Geral.
Art. 9º Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 10 A Associação será administrada por:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria; e
III – Conselho Fiscal.
Art. 11 A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 12 Compete à Assembleia Geral:
I – Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – Destituir os administradores;
III – Apreciar recursos contra decisões da diretoria;
III – Decidir sobre reformas do Estatuto;
III – Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;
IV – Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V –Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 31;
VI – Aprovar as contas;
VII – Aprovar o regimento interno.
Art. 13 A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I – Apreciar o relatório anual da Diretoria;
II – Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art. 14 A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I – Pelo presidente da Diretoria;
II – Por um membro da Diretoria;
II – Pelo Conselho Fiscal;
III – Por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Art. 15 A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de comunicado via e-mail interno da Associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de (15) quinze dias.
Parágrafo único – Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.
Art. 16 A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Diretor Secretário, um Vice-Diretor Secretário, um Diretor Financeiro e um Vice-Diretor Financeiro, eleitos em Assembleia Geral.
Parágrafo Único – O mandato da diretoria será de (2) dois anos, podendo haver mais de uma reeleição consecutiva.
Art. 17 Compete à Diretoria:
I – Elaborar e executar programa anual de atividades;
II – Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
III – Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV – Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
VI – Convocar a Assembleia geral;
Art. 18 A diretoria reunir-se-á no mínimo (2) duas vezes por ano.
Art. 19 Compete ao Presidente:
I – Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – Convocar e presidir a Assembleia Geral:
IV – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – Assinar, com o Diretor Financeiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
Art. 20 Compete ao Vice-Presidente:
I – Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art. 21 Compete ao Diretor Secretário:
I – Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas;
II – Publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Art. 22 Ao Vice-Diretor Secretário compete assumir todas as atribuições do Diretor Secretário na sua ausência ou impedimento.
Art. 23 Compete ao Diretor Financeiro:
I – Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II – Pagar as contas autorizadas pelo Presidente:
III – Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
IV – Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
V – Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI – Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII – Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII – Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
Art. 24 Ao Vice-Diretor Financeiro compete assumir todas as atribuições do Diretor Financeiro na sua ausência ou impedimento.
Art. 25 O Conselho Fiscal será constituído por (2) dois membros da Associação eleitos pela Assembleia Geral.
§1º – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
Art. 26 Compete ao Conselho Fiscal:
I – Examinar os livros de escrituração da entidade;
II – Examinar o balancete semestral apresentado pelo Diretor Financeiro, opinando a respeito;
III – Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV – Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo Único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada semestre e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 28 As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Art. 29 A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 30 A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais.
DO PATRIMÔNIO
Art. 29 O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis e veículos.
Art. 30 No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou entidade Pública.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31 A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 32 O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Art. 33 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.
O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 05/02/2011.
São Paulo, SP, em 5 de fevereiro de 2011.
Márcio Dalla Valle Martino
Presidente da Associação